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SER MEI NÃO EVITA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO

08, 27 2026

Um salão de beleza em Formiga (MG) foi condenado depois que a Justiça reconheceu vínculo empregatício com uma cabeleireira que trabalhava sem contrato de parceria formalizado.

A lei permite que profissionais de beleza atuem como parceiros, sem vínculo — mas exige contrato escrito, assinado diante de testemunhas e homologado pelo sindicato ou pelo MTE. Sem isso, prevalece a regra geral: o vínculo de emprego.

No caso, a trabalhadora cumpria horário fixo, seguia orientações do salão e precisava divulgar promoções — elementos que caracterizam subordinação. O resultado: registro em carteira, 13º, férias e FGTS retroativos, com multa de 40%.

Se o seu negócio trabalha com parceiros (cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores), vale revisar os contratos agora — antes que a Justiça faça essa revisão por você.

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