08, 27 2026
Um salão de beleza em Formiga (MG) foi condenado depois que a Justiça reconheceu vínculo empregatício com uma cabeleireira que trabalhava sem contrato de parceria formalizado.
A lei permite que profissionais de beleza atuem como parceiros, sem vínculo — mas exige contrato escrito, assinado diante de testemunhas e homologado pelo sindicato ou pelo MTE. Sem isso, prevalece a regra geral: o vínculo de emprego.
No caso, a trabalhadora cumpria horário fixo, seguia orientações do salão e precisava divulgar promoções — elementos que caracterizam subordinação. O resultado: registro em carteira, 13º, férias e FGTS retroativos, com multa de 40%.
Se o seu negócio trabalha com parceiros (cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores), vale revisar os contratos agora — antes que a Justiça faça essa revisão por você.
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